23 de abril de 2024


Homem é condenado a 12 anos de prisão por matar jovem asfixiado em Araçatuba

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                            Foto: Ilustrativa

Tribunal do Júri de Araçatuba condenou Josivaldo Salustiano da Silva, de 35 anos, a 12 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. O réu é acusado de ter matado asfixiado Marco Antônio da Silva Pereira, que na época tinha 19 anos. O crime ocorreu em outubro de 2019, numa área de pasto entre os bairros São José e Porto Real.

 

O julgamento era para ter ocorrido em setembro, mas o Tribunal foi dissolvido depois do juiz considerar o réu indefeso por conta da atuação do advogado de defesa.

 

Nos trabalhos desta quarta-feira (15) Silva teve como defensor o advogado Bruno Martinelli, que veio de Campinas especialmente para o julgamento.

 

A defesa pediu a absolvição do réu e ainda defendeu a conversão do crime de doloso para culposo (sem intenção) perante o Tribunal. Também foi defendida a redução de pena sob alegação de que o acusado agiu sob emoção. Mas todas as teses foram recusadas.

 

ENTENDA O CASO

O crime teria ocorrido porque Silva teve a casa invadida em 27 de setembro de 2019. Na ocasião foram furtados R$ 350,00 em dinheiro e um celular.

 

Dias depois, ele teria visto a vítima com o aparelho. Ao ser questionada a vítima alegou que havia adquirido de um usuário de drogas. Mas a versão não convenceu o réu.

 

Já com intenção de cometer o crime, ele teria então convidado a vítima para ir até um bar no bairro São José. No local, os dois ingeriram bebidas alcoólicas juntos. Foi na volta, quando caminhavam sentido ao residencial Porto Real, que Silva então teria agarrado a vítima pelo pescoço matando-o asfixiado.

 

Foi o próprio réu que avisou a Polícia Militar sobre o homicídio. O corpo foi encontrado e ele preso em flagrante.

 

VAI RECORRER

O promotor de Justiça que atuou no caso, Adelmo Pinho, afirmou que vai recorrer da sentença de 12 anos de prisão e pedir o aumento da pena. Para ele, o fato de o juiz levar em consideração a confissão do réu para constituir a pena, configurou em atenuante. Por não concordar, foi que o promotor decidiu recorrer.

Com informações do Portal 018 News

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